Reforma Tributária no Brasil: rumo à Unificação da Faturação Eletrónica
O Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O complexo sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga fiscal para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.
Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos da fatura eletrónica (e, às vezes, a falta deles). Portanto, a esperança de uma reforma tributária no Brasil existe há algum tempo.
Simplificando a conformidade da faturação eletrónica
Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar diretivas de tributação indireta em todo o país não obtiveram bons resultados. Enquanto isso, um passo viável para trazer essas mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre o cumprimento digital das obrigações fiscais, como a fatura eletrónica e o e-reporting.
No final de 2021, um projeto lei (Projeto Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Batizado de Estatuto Nacional da Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi bem recebido este ano pela Câmara de Deputados. O objetivo principal é introduzir uma reforma significativa na obrigatoriedade de relatórios fiscais digitais, criando um sistema unificado de faturação eletrónica.
Ao estabelecer a cooperação fiscal nacionalmente, a proposta pretende reduzir os custos com o cumprimento, permitir a partilha de informações entre as autoridades tributárias e criar um incentivo à conformidade dos contribuintes em todas as esferas federal, estatal e municipal.
A agenda principal do projeto lei é introduzir:
- Uma norma nacional unificado para faturação eletrónica
- Um formato unificado de e-bookkeeping, a Declaração Fiscal Digital (DFD)
- Uma declaração de impostos pré-preenchida usando dados da fatura eletrónica
- Um arquivo de registo fiscal unificado e um sistema de partilha de informações (RCU)
O que isso significa para as empresas
A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrónica), norma nacional de faturação eletrónica. Trata-se da unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrónica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrónicos) e NF-C (Nota Fiscal do Consumidor Eletrónica) num único documento. Isso cobrirá os impostos do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).
Na prática, isto significa que, em vez de cumprir vários formatos e regras de faturação eletrónica, de acordo com o estado e município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para faturação eletrónica. A NFB-e irá abranger a faturação de bens e serviços ao nível estatal e municipal para transações B2G, B2B e B2C.
A reforma irá reduzir drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o âmbito da fatura eletrónica para municípios onde tal diretiva ainda não foi adotada.
É essencial que a adição de requisitos para a faturação eletrónica no Brasil seja mantida, o que significa que as empresas ainda precisarão de cumprir as regras para emissão de faturas em tempo real junto à Autoridade Tributária.
O que se segue?
O projeto lei ainda se encontra em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis alterações antes de votação no Congresso. Até então, o cumprimento das regras para faturação eletrónica em todo o Brasil permanece com o seu status actual bastante desafiador.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/tax-reform-in-brazil-moving-towards-unification-of-e-invoicing/
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