Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Itália expande legislação para faturação eletrónica

Subscrever Newsletter
Partilhar

Itália expande legislação para faturação eletrónica

 

O governo italiano tomou medidas importantes para ampliar o âmbito da legislação sobre faturação eletrónica, mais especificamente, ampliando o âmbito dos contribuintes sujeitos à emissão de fatura eletrónica e obrigações de compensação, a partir de 1º de julho de 2022.

A 13 de abril de 2022, o projeto de Lei, conhecido como a segunda parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (Decreto Legge PNRR 2 – Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza), foi aprovado pelo Conselho de Ministros italiano (Consiglio dei ministri).

A expansão da legislação de faturação eletrónico em Itália é um elemento do pacote anti-evasão fiscal do governo e aborda, em particular, o avanço da transformação digital, um dos seis pilares do RRF.

 

Novos contribuintes no âmbito

 

O projeto de Lei PNRR 2 expande a obrigação de emitir faturas eletrónicas através da plataforma italiana, Sistema di Intercambio (SDI), para certos contribuintes isentos da legislação até ao momento. Isto significa que, a partir de 1 de julho de 2022, os seguintes contribuintes são obrigados a cumprir a legislação italiana de faturação eletrónica:

  • Contribuintes que beneficiam do regime de tributação fixa (regime forfettario)
  • Associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65.000 euros

 

O regime forfettario está disponível para os contribuintes que cumpram requisitos específicos, permitindo-lhes adotar um regime de IVA de taxa fixa reduzida de 15%, sendo de 5% para novos negócios durante os primeiros cinco anos. Estes contribuintes estão, até agora, isentos da obrigação de emitir faturas eletrónicas e compensá-las através da SDI, de acordo com o Decreto-Lei n.º 127, de 5 de agosto de 2015.

Adicionalmente, as associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65.000 euros que também estavam isentas da legislação da fatura eletrónica, são incluídas como novos sujeitos. A partir de 1º de julho de 2022, a faturação eletrónica passará a ser obrigatória.

A legislação exclui ainda microempresas com receitas até 25.000 euros por ano, sendo que a partir de 2024 serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas com a SDI.

 

Período de adaptação introduzido

 

O projeto de Lei também estabeleceu um curto período de adaptação transitório de 1 de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022. Durante este período, os contribuintes sujeitos à nova legislação podem emitir faturas eletrónicas no mês seguinte ao da realização da transação, sem estarem sujeitos a quaisquer penalidades. Isso dá aos novos sujeitos tempo para se adaptarem à regra geral de que as faturas eletrónicas devem ser emitidas dentro de 12 dias a partir da data da transação.

 

O que vem a seguir 

 

O texto definitivo do Decreto-Lei ainda não foi publicado no Diário Oficial Italiano; uma vez que este passo final for dado, o decreto se tornará formalmente lei, e o âmbito estendido tornar-se-á obrigatório. O início do segundo semestre deste ano traz mudanças significativas adicionais na Itália no que diz respeito à comunicação obrigatória de faturas transfronteiriças por meio do FatturaPA, também programada para começar em 1º de julho de 2022.

 

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/italy-expands-its-e-invoicing-mandate 

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

Mais posts

Links Rápidos