Portugal: Proposta para adiamento da obrigação da Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T
O parlamento português aprovou uma proposta que visa adiar a implementação do requisito de assinatura eletrónica qualificada como método para estabelecer a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas. Inicialmente prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2024, esta exigência volta a ser avaliada no Orçamento do Estado de 2024 (Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª). Após a publicação oficial do Projeto de Lei do Orçamento, espera-se agora que a exigência da assinatura eletrónica qualificada entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Além disso, esta proposta prorroga até 2026 o prazo de apresentação obrigatória do ficheiro SAF-T contabilístico relativo ao ano de 2025.
Adicionalmente, foi também proposto o adiamento para 1 de janeiro de 2025 do prazo para as PME e microempresas adotarem a obrigatoriedade da fatura eletrónica no formato CIUS-PT quando atuarem como fornecedores da administração pública, que havia sido adiado este ano.