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Portugal: Proposta para adiamento da obrigação da Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T

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Portugal: Proposta para adiamento da obrigação da Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T

*atualizado a janeiro 2026

O Parlamento português aprovou uma proposta que adia a implementação do requisito de assinatura eletrónica qualificada, utilizada para assegurar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas. Esta exigência foi diferida e está agora prevista para 1 de janeiro de 2027.
O prazo para a entrega do ficheiro SAF-T contabilístico também foi prorrogado para 2028, com referência ao ano de 2027.
No que respeita à faturação eletrónica no formato estruturado CIUS-PT, as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras da administração pública estão dispensadas da obrigação até 31 de dezembro de 2026, devendo cumprir a emissão e receção de faturas estruturadas a partir de 1 de janeiro de 2027.

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África do Sul: Novo quadro legal para faturação e relatórios eletrónicos é promulgado

O Serviço de Receita da África do Sul promulgou a Lei de Emenda às Leis de Administração Fiscal de 2026, publicada em 1 de abril de 2026, introduzindo uma base legal formal para a faturação e reporte eletrónicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas sem tornar esta prática obrigatória.

Espanha adota Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B

Em 24 de março de 2026, o Conselho de Ministros de Espanha aprovou o Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica para transações B2B domésticas entre empresas e profissionais. O decreto desenvolve o Artigo 12 da Ley Crea y Crece (Lei 18/2022) e está alinhado com a iniciativa ViDA da UE.

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