Portugal: Proposta para adiamento da obrigação da Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T
*atualizado a janeiro 2026
O Parlamento português aprovou uma proposta que adia a implementação do requisito de assinatura eletrónica qualificada, utilizada para assegurar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas. Esta exigência foi diferida e está agora prevista para 1 de janeiro de 2027.
O prazo para a entrega do ficheiro SAF-T contabilístico também foi prorrogado para 2028, com referência ao ano de 2027.
No que respeita à faturação eletrónica no formato estruturado CIUS-PT, as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras da administração pública estão dispensadas da obrigação até 31 de dezembro de 2026, devendo cumprir a emissão e receção de faturas estruturadas a partir de 1 de janeiro de 2027.