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Grécia: alterações ao myDATA e à fatura eletrónica introduzidas com a nova legislação

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Grécia: alterações ao myDATA e à fatura eletrónica introduzidas com a nova legislação

 

A tão esperada aprovação do projeto lei tributária foi publicada no Diário Oficial a 11 de dezembro de 2023. A Lei 5.073/2023 (FEK A’ 204) sobre “Medidas para limitar a evasão fiscal e outras disposições urgentes” regulamenta, entre outras coisas, um conjunto de aspectos relacionados com o myDATA e a facturação electrónica, nomeadamente:

  1. Os incentivos à fatura eletrónica concedidos às empresas que optam por utilizar a fatura eletrónica através de um prestador de serviços de faturação eletrónica credenciado foram prorrogados por mais dois anos, ou seja, 2023-2024. De acordo com a declaração do Ministério das Finanças no parlamento a 8 de dezembro de 2023, a faturação eletrónica tornar-se-á obrigatória na Grécia assim que a aprovação necessária for obtida da Comissão Europeia.
  2. A transmissão obrigatória de receitas e despesas entra em vigor a partir de 1.1.2024 uma vez que os dados reportados à plataforma myDATA e os dados declarados nas declarações de IVA devem coincidir. Mais especificamente, os rendimentos declarados na declaração de IVA e tidos em conta pela autoridade fiscal para determinar o IVA e o imposto sobre o rendimento de cada empresa não podem ser inferiores aos rendimentos reportados ao myDATA, e as despesas declaradas na declaração de IVA não podem ser superiores às despesas reportadas à plataforma myDATA.
  3. Penalidades são impostas às empresas em caso de falha e atraso no envio dos dados exigidos, bem como reincidência da violação acima no prazo de cinco anos. As sanções referem-se apenas a violações da declaração conforme de receitas provenientes de faturas e outros lançamentos contabilísticos (não despesas), bem como do documento de transporte eletrónico recentemente introduzido. O cronograma de implementação e demais detalhes sobre as penalidades adotadas ainda não foram divulgados.

 

Se quiser saber mais sobre os Controlos de Transações Contínuas (CTC) adotados pelo governo grego para avançar conm a sua reforma do IVA, desde medidas de auditoria eletrónica (myDATA) até à faturação eletrónica, entre em contacto connosco.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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