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República Dominicana: Faturação Eletrónica

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República Dominicana: Faturação Eletrónica

 

A República Dominicana é apenas uma das muitas nações que estão a recorrer à fatura eletrónica. A partir de 2024, os contribuintes estabelecidos serão obrigados a cumprir novas regras rigorosas sobre a forma como executam transações comerciais.
 

Compreender o que está por vir é vital, assim como escolher um parceiro com conhecimento técnico e visão para garantir a conformidade durante as mudanças. Marque esta página para se manter atualizado com os desenvolvimentos da faturação eletrónica na República Dominicana, escritos por especialistas em regulamentação.
 

Fatura eletrónica B2G da República Dominicana

 

Tipo de CTC

Liquidação de fatura eletrónica de acordo com o calendário, começando com o primeiro grupo em maio de 2024.
 

Rede

Os web services do sistema são um conjunto de protocolos e padrões que, utilizando linguagem de marcação extensível (XML) e API REST, permitem a troca de dados entre o software heterogêneo de faturação dos contribuintes e a autoridade fiscal através de um ambiente definido como {Meio Ambiente}, encontrando diversos serviços em faturação eletrónica.
 

Formato

As faturas eletrónicas serão enviadas em formato XML, que consiste num registro de texto simples que utiliza uma série de tags personalizadas para descrever a estrutura e outras características do documento.
 

Requisito de assinatura eletrónica

É necessário um certificado digital de Procedimento Tributário, emitido e assinado digitalmente, pela entidade certificadora autorizada pela INDOTEL ou certificado com vínculo institucional.
 

Requisito de arquivação

10 anos.

 

Fatura eletrónica B2B da República Dominicana

 

Tipo de CTC

Liquidação de fatura eletrónica de acordo com o calendário, começando pelo primeiro grupo em janeiro de 2024.
 

Rede

Os web services do sistema são um conjunto de protocolos e padrões que, utilizando linguagem de marcação extensível (XML) e API REST, permitem a troca de dados entre o software heterogêneo de faturação dos contribuintes e a autoridade fiscal através de um ambiente definido como {Meio Ambiente}, encontrando diversos serviços em faturação eletrónica.
 

Formato

As faturas eletrónicas serão enviadas em formato XML, que consiste num registro de texto simples que utiliza uma série de tags personalizadas para descrever a estrutura e outras características do documento.
 

Requisito de assinatura eletrónica

É necessário um certificado digital de Procedimento Tributário, emitido e assinado digitalmente, pela entidade certificadora autorizada pela INDOTEL ou certificado com vínculo institucional.
 

Requisito de arquivação

10 anos.

 

Regulamentação da fatura eletrónica na República Dominicana

 

O regulamento da fatura eletrónica na República Dominicana foi publicado a 17 de maio de 2023 e estabelece as expectativas e requisitos específicos para os contribuintes.
 

Em primeiro lugar, o regulamento sobre a faturação eletrónica aplica-se a pessoas singulares e coletivas, tanto públicas como privadas. Aplica-se também às entidades sem personalidade jurídica domiciliadas na República Dominicana que realizem a transmissão de bens, a entrega em uso ou a prestação e locação de serviços a título oneroso ou gratuito.
Todos os emissores de faturas eletrónicas devem ser reconhecidos e autorizados como tal pela DGII e possuir um certificado digital de Procedimento Tributário emitido por uma entidade autorizada pelo Instituto Dominicano de Telecomunicações (INDOTEL).
 

As faturas eletrónicas devem obedecer a um formato definido e devem ser enviadas à autoridade e ao destinatário eletrónico. Cada fatura eletrónica terá uma Representação Impressa (RI) dos recibos fiscais eletrónicos (e-CF) que será entregue fisicamente aos destinatários não eletrónicos excepcionais.
 

O regulamento descreve três formas aceitáveis de emissão de e-CF:

  • Utilizar sistemas autodesenvolvidos, após autorização da DGII
  • Utilizar prestadores de serviços de faturação eletrónica certificados em termos de conformidade
  • Utilizar o recurso tecnológico gratuito da DGII (conhecido como free billing)

Encontre mais detalhes sobre a regulamentação da fatura eletrónica na República Dominicana.
 

Cronograma: adoção da fatura eletrónica na República Dominicana

 

Pode ser difícil manter-se informado sobre as mudanças na implementação da fatura eletrónica na República Dominicana. Este cronograma detalha os principais desenvolvimentos:

  • Fevereiro de 2019: Começa a fase piloto de faturação eletrónica com 11 grandes empresas
  • Setembro de 2022: Projeto de lei submetido à aprovação do Senado
  • 17 de maio de 2023: A Lei da Fatura Eletrónica da República Dominicana foi publicada no Diário Oficial
  • 18 de maio de 2023: A obrigatoriedade da fatura eletrónica tornou-se aplicável em todo o país
  • 15 de janeiro de 2024: O grupo 1 de grandes contribuintes nacionais já deve ter implementado o e-CF
  • 15 de março de 2024: O grupo 2 de grandes contribuintes nacionais já deve ter implementado o e-CF
  • 15 de maio de 2024: O Grupo 3 de grandes contribuintes nacionais e instituições governamentais classificadas como Grandes Contribuintes Nacionais já devem ter implementado o e-CF
  • 15 de maio de 2025: A faturação eletrónica tornar-se-á um requisito para os grandes e médios contribuintes locais
  • 15 de maio de 2026: A faturação eletrónica passará a ser um requisito para os pequenos, micro e contribuintes não classificados e as restantes instituições governamentais

 

Quem deve usar uma fatura eletrónica na República Dominicana?

 

Atualmente, a emissão e o recebimento de faturas eletrónicas são voluntários para transações B2B e B2G na República Dominicana. Isto mudará em 2024, quando a primeira vaga de requisitos obrigatórios for implementada, especificamente para os grandes contribuintes.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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