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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

 

A 25 de março de 2025, o pacote VAT in the Digital Age (ViDA) foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o que levou à alteração dos seguintes instrumentos legais:

– A diretiva do IVA da UE
– A regulamentação sobre a cooperação administrativa em matéria de IVA
– A regulamentação de execução do IVA relativo aos requisitos para certos regimes de IVA

Estas alterações irão entrar em vigor a 14 de abril de 2025, com as diferentes mudanças a entrarem em vigor a partir dessa data até 2035.

Isto significa que dentro de 20 dias, as primeiras alterações relativas às regras de faturação eletrónica começarão a ter efeito. Sob o novo enquadramento, os Estados-Membros da UE terão a flexibilidade de introduzir a obrigatoriedade da faturação eletrónica doméstica sem a necessidade de aprovação prévia da UE.

Para mais informações sobre o ViDA, consulte o nosso Guia Sovos sobre o IVA na Era Digital.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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