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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

 

A 25 de março de 2025, o pacote VAT in the Digital Age (ViDA) foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o que levou à alteração dos seguintes instrumentos legais:

– A diretiva do IVA da UE
– A regulamentação sobre a cooperação administrativa em matéria de IVA
– A regulamentação de execução do IVA relativo aos requisitos para certos regimes de IVA

Estas alterações irão entrar em vigor a 14 de abril de 2025, com as diferentes mudanças a entrarem em vigor a partir dessa data até 2035.

Isto significa que dentro de 20 dias, as primeiras alterações relativas às regras de faturação eletrónica começarão a ter efeito. Sob o novo enquadramento, os Estados-Membros da UE terão a flexibilidade de introduzir a obrigatoriedade da faturação eletrónica doméstica sem a necessidade de aprovação prévia da UE.

Para mais informações sobre o ViDA, consulte o nosso Guia Sovos sobre o IVA na Era Digital.

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Luxemburgo tornou obrigatória a faturação eletrónica nas transações entre empresas e entidades públicas (B2G) em 2022. Agora, o país está a alargar este modelo às transações nacionais entre empresas (B2B).
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