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Portugal: Novo adiamento da fatura eletrónica B2G para as PME

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Portugal: Novo adiamento da fatura eletrónica B2G para as PME

 

Portugal voltou a adiar a obrigação de faturação eletrónica B2G para as pequenas, médias e microempresas. Embora a faturação eletrónica B2G tenha passado a ser obrigatória para as PMEs a 1 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei n.º 13-A/2025 adia a obrigação, concedendo aos contribuintes um novo prazo.
Assim, até 31 de dezembro de 2025, as micro, pequenas e médias empresas podem utilizar outros mecanismos de faturação que não a faturação eletrónica no formato estruturado CIUS-PT.

 

Para saber mais, entre em contacto connosco.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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