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Bélgica: Esclarecimentos importantes sobre a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica

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Bélgica: Esclarecimentos importantes sobre a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica

A 14 de julho de 2025, o governo belga publicou um Decreto Real que fornece esclarecimentos essenciais sobre o futuro da obrigatoriedade de Faturação Eletrónica B2B.

Os principais esclarecimentos são os seguintes:

Formato Obrigatório

Os padrões semânticos e sintáticos europeus devem ser sempre cumpridos.

Deverá ser dada preferência ao Peppol BIS na versão UBL (norma básica) e transmitido através da rede Peppol.

Os formatos alternativos são permitidos apenas se mutuamente acordados por ambas as partes e em conformidade com a norma europeia (norma subsidiária).

Prontidão Técnica

Mesmo que um sujeito passivo emita faturas eletrónicas estruturadas num formato diferente do Peppol BIS, deverá ainda ser tecnicamente capaz de enviar e receber faturas no formato Peppol BIS.

Preparação para o Futuro

Espera-se que a rede Peppol seja utilizada no futuro para relatórios eletrónicos de dados de faturas quase em tempo real. Assim sendo, os sujeitos passivos são incentivados a adotar já a rede Peppol, pois esta está alinhada com os próximos requisitos tecnológicos e legais.

Regulamentação de arredondamento

Para as faturas eletrónicas estruturadas, o arredondamento do IVA deve ser feito estritamente sobre o valor total da fatura e não por linha da mesma.

Sanções aplicáveis

O não cumprimento da obrigação pode resultar em coimas:

  • Primeira contraordenação: coima de € 1.500;
  • Segunda contra-ordenação: coima de € 3.000;
  • Para as infracções subsequentes: coima de € 5.000.

 

Prazo reconfirmado

A fatura eletrónica estruturada para todas as transações B2B entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.

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