Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B
A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.
Âmbito e requisitos
A faturação eletrónica é agora obrigatória para:
Vendas de bens e prestações de serviços realizadas na Grécia a entidades sujeitas às regras contabilísticas gregas
Transações com entidades estabelecidas em países terceiros (fora da UE), excetuando transações de retalho
Transações relacionadas com contratos públicos e outras despesas da administração pública
As faturas devem ser emitidas exclusivamente em formato eletrónico, em conformidade com a decisão do Ministro da Economia Nacional e das Finanças, seguindo a norma europeia de faturação eletrónica (EN).
Os destinatários das faturas abrangidas devem aceitar as faturas eletrónicas; no caso de destinatários em países terceiros, continuam a ser possíveis métodos alternativos de troca de faturas.
A autenticidade e integridade das faturas nestas transações devem ser asseguradas exclusivamente através de:
Serviços de prestadores certificados de faturação eletrónica (Υ.ΠΑ.Η.Ε.Σ.), ou
Aplicação própria da autoridade fiscal para emissão e transmissão de faturas.
Próximos passos
Uma decisão ministerial conjunta especificará o âmbito de aplicação, a data de entrada em vigor e todos os detalhes de implementação da obrigação.
Outras decisões definirão o formato da fatura eletrónica, os requisitos de interoperabilidade e as obrigações e direitos dos prestadores certificados de faturação eletrónica.
Mantêm-se disponíveis incentivos transitórios para a adoção antecipada, permitindo deduções fiscais reforçadas para os contribuintes que adotem a faturação eletrónica certificada antes da data oficial de início.
As empresas que operam na Grécia devem acompanhar de perto estes desenvolvimentos e considerar a adoção antecipada para beneficiar dos incentivos e garantir a preparação atempada.
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