Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento
Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados. A lei aborda as principais preocupações levantadas pelas empresas durante o período de consulta, e introduz mudanças significativas na estrutura da implementação, prazos de conformidade estendidos e novos requisitos técnicos.
Mudanças Principais
A legislação KSeF 2.0 introduz modificações importantes nos requisitos de faturação eletrónica da Polónia. Após um adiamento em 2024, a implementação seguirá uma abordagem faseada com base no porte do contribuinte: grandes empresas com faturação anual superior a 200 milhões de zlotys (aproximadamente 46 milhões de euros) em 2024 devem cumprir a partir de 1 de fevereiro de 2026, as restantes empresas terão até 1 de abril de 2026, e empresas com vendas mensais inferiores a 10.000 zlotys (aproximadamente 2.300 euros) até 1 de janeiro de 2027.
Ainda, a lei estabelece um modo offline24 permanente, o que permitirá que as empresas emitam faturas eletrónicas e as enviem ao KSeF até o próximo dia útil. As mudanças técnicas incluem a exigência de inserir dois códigos QR nas faturas, a possibilidade de incluir anexos no esquema de faturação eletrónica e o uso de certificados internos do KSeF. É importante ressaltar que certas penalidades sob a Lei do IVA e a exigência de incluir números KSeF em transferências de pagamento foram adiadas até 2027, o que fornece às empresas de mais tempo para se adaptarem.
O que vem a seguir?
Após a assinatura do Presidente, dois regulamentos adicionais em formato de rascunho irão juntar-se à estrutura do KSeF 2.0:
- Regulamento de Isenções do KSeF: Este documento descreve as categorias de transações que serão isentas dos requisitos obrigatórios de faturação eletrónica, com o foco em setores e tipos de transação específicos, incluindo certos cenários de “autofaturação”.
- Regulamento de Regras de Uso do KSeF: Este próximo regulamento estabelecerá os procedimentos para concessão de direitos de acesso ao sistema, ferramentas de autenticação, especificações de QR code e regras de registo para emissão de faturas eletrónicas com anexos.
As empresas devem estar cientes das principais datas de implementação: disponibilidade dos testes de API em 30 de setembro de 2025; emissão do certificado KSeF a partir de 1 de novembro de 2025; e entrada em operação do ambiente de produção do KSeF 2.0 a 1 de fevereiro de 2026.
Quer saber mais sobre os requisitos de faturação eletrónica na Polónia e como podem impactar os seus negócios?
Saiba mais em: Polônia: B2B, B2G e KSeF.
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