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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Nova timeline de implementação

O FBR estabeleceu um processo de três etapas para cada categoria de contribuinte, com datas específicas para:

  1. Registo no sistema
  2. Período de testes
  3. Emissão obrigatória de notas fiscais eletrónicas

 

O cronograma de implementação varia de acordo com a categoria de negócios:

  • Empresas públicas, grandes empresas e todos os importadores: devem registar-se até dia 10 de agosto, concluir os testes até 25 de agosto e iniciar a emissão obrigatória de notas fiscais eletrónicas até dia 1 de setembro de 2025.
  • Medias empresas (faturação entre 100 milhões e 1 bilhão de rúpias): devem registar-se até 10 de setembro, testar até 30 de setembro e entrar em operação até dia 1 de outubro de 2025.
  • Pessoas físicas e associações de pessoas com volume de faturação superior a 100 milhões de rúpias: devem registar-se até 10 de setembro, testar até 30 de setembro e entrar em operação até dia 1 de outubro de 2025.
  • Pequenas empresas (faturação inferior a 100 milhões de rúpias): têm até dia 10 de outubro para inscrição, 30 de outubro para testes e 1 de novembro para a implementação completa.
  • Todos os demais inscritos: devem inscrever-se até 10 de novembro, concluir os testes até 30 de novembro e iniciar a emissão obrigatória de notas fiscais eletrónicas até dia 1 de dezembro de 2025.

 

Requisitos para a integração

Todos os indivíduos registados no imposto sobre vendas especificadas na notificação devem integrar seu hardware e software ao sistema informatizado do FBR por meio de um integrador licenciado ou da Pakistan Revenue Automation Limited (PRAL). A nova diretiva substitui a notificação anterior S.R.O. 709(I)/2025, de 22 de abril de 2025.

 

Próximos passos

As empresas devem determinar em qual categoria se enquadram e se preparar para os prazos específicos. As empresas devem entrar em contato com um integrador licenciado ou com a PRAL em breve para iniciar o processo de integração e garantir que tenham tempo suficiente para testes antes da data de implementação obrigatória.

Para atualizações futuras sobre o Paquistão e desenvolvimentos semelhantes em outros países, acompanhe a página de Análise Regulatória da Sovos.


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