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Como é que as alterações na obrigatoriedade da faturação eletrónica em França impactam o meu negócio?

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Como é que as alterações na obrigatoriedade da faturação eletrónica em França impactam o meu negócio?

 

Por Christian Van Der Valk
 

A Autoridade Tributária francesa acaba de anunciar alterações estruturais na obrigatoriedade da faturação eletrónica de 2026 que irão descontinuar o desenvolvimento do serviço gratuito de troca de faturas operado pelo Estado. Esta decisão aumentará a pressão sobre os contribuintes e fornecedores de software para selecionarem um ‘PDP’ certificado para preencher a lacuna criada por esta decisão.

 

Um esquema complexo, anos em construção

 

Quando França introduziu a faturação eletrónica obrigatória entre empresas na sua Lei Financeira de 2020, a AT realizou um amplo estudo comparativo sobre a forma como outros países implementaram obrigações semelhantes. No entanto,  França adoptou uma abordagem única, criando o complexo “modelo Y”, que combinava elementos dos sistemas de vários países. Tal como a Itália, por exemplo, incluía uma plataforma central operada pelo Estado (a «PPF») que as empresas podiam utilizar como um serviço básico e gratuito para a troca e a comunicação de faturas eletrónicas.

 

Divisão entre PDPs e PPF no desenho original do ‘esquema Y’

 

Paralelamente à capacidade do próprio PPF de trocar faturas eletrónicas aos contribuintes franceses, a AT francesa solicitou aos candidatos PDP que desempenhassem a mesma função para casos de utilização empresarial mais complexos.
Estas organizações foram registadas, submetidas a testes rigorosos e algumas foram pré-aprovadas, aguardando testes finais com o PPF. Os PDP são concebidos para trocar faturas entre si e são obrigados a comunicar estas transações ao PPF.
 

E, como se viu, muitas empresas no mercado francês decidiram utilizar um PDP para organizar a troca de dados de faturas com parceiros comerciais de uma forma que se adaptasse às suas circunstâncias comerciais específicas. Outras empresas francesas contavam com a disponibilidade de serviços PDP gratuitos a prestar pela PPF, em vez de seleccionarem um PDP privado.
 

A arquitetura global dos fluxos de dados entre as entidades públicas e privadas envolvidas no regime francês conduziu a uma complexidade sem precedentes nas especificações técnicas divulgadas pela administração pública. Há já algum tempo que é claro que esta complexidade estava a colocar pressão sobre os orçamentos e os prazos para o desenvolvimento técnico do PPF por parte da administração pública francesa.

 

Como é que a alteração do âmbito do PPF impacta as empresas que dependiam do PFF gratuito?

 

A administração fiscal francesa (DG-FIP) anunciou no dia 15 de outubro que, embora o desenvolvimento do PPF continue, o seu foco mudará para a prestação de serviços de diretório para o encaminhamento de faturas eletrónicas, sem oferecer serviços de PDP.
 

Como resultado, muitas empresas e fornecedores de software franceses enfrentam agora o desafio de garantir os serviços de um PDP privado. Embora a data de entrada em vigor do mandato de faturação eletrónica, em setembro de 2026, se aplique inicialmente apenas às maiores empresas, mais de quatro milhões de empresas terão de contar com software de contabilidade habilitado para PDP para receber estas transações, independentemente da sua dimensão.
 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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