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Faturação Eletrónica na Grécia

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Faturação Eletrónica na Grécia

 

A fatura eletrónica é obrigatória para fornecimentos B2G e opcional para fornecimentos B2B e B2C.
 

No entanto, as autoridades gregas pretendem implementar a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B a nível nacional como parte da reforma da faturação eletrónica. A reforma começou em 2020 com a implementação do esquema de auditoria eletrónica do país denominado myDATA. A Grécia não dispõe de um mandato para a faturação eletrónica no que diz respeito às transações B2C. Os dispositivos fiscais atualmente utilizados para emissão de notas fiscais compatíveis para vendas B2C devem seguir novos requisitos técnicos para conexão e relatórios em tempo real de dados de vendas B2C à plataforma myDATA (mecanismos fiscais online de nova geração).
 

Os requisitos de faturação eletrónica nas transações B2G, B2B e B2C variam, tornando uma tarefa exigente manter-se em conformidade com os regulamentos de faturação eletrónica do país.
 

Em resumo: faturação eletrónica na Grécia

Fatura eletrónica B2G da Grécia

Tipo de CTC

Faturação Eletrónica por meio de um prestador de serviços de faturação eletrónica credenciado.

Rede

PEPPOL

Formato da fatura eletrónica

Compatível com EN, PEPPOL BIS 3.0 (Grego CIUS)

Requisito de assinatura eletrónica

N / D

Requisito de arquivamento

5 anos

Fatura eletrónica B2B da Grécia

Fatura eletrónica/Tipo CTC

Faturação Eletrónica pós-auditoria/voluntária do CTC (por meio de um prestador de serviços de faturação eletrónica credenciado)

Rede

Troca não regulamentada (a menos que seja usada a Faturação Eletrónica CTC)

Formato da fatura eletrónica

Formato de fatura eletrónica não regulamentado (em conformidade com EN, se a fatura eletrónica CTC for usada)

Requisito de assinatura eletrónica

N / D

Requisito de arquivamento

5 anos

 

Regulamentos de faturação eletrónica na Grécia

Na Grécia, existem vários regulamentos relativos à faturação eletrónica. Os regulamentos incluem:

  • A transposição da Diretiva 2014/55/UE obriga o setor governamental a receber faturas eletrónicas.
  • Decisão Ministerial Conjunta n.º 52445 ΕΞ/2023, que obriga a utilização de faturas eletrónicas para todas as vendas efetuadas ao governo.
  • Decisão Ministerial Conjunta nº. 63446/2021 (alterado pela Decisão Ministerial Conjunta n.º 31781ΕΞ2022/2022), especifica o formato da fatura eletrónica para transações B2G que está em conformidade com a norma europeia (EN 16931).
  • A Decisão Ministerial n.º 1017/2020 especifica o formato da fatura eletrónica para transações B2B no país.
  • A Decisão Ministerial n.º A.1035/2020 dita regras e regulamentos para os prestadores de serviços de faturação eletrónica acreditados.

 

Cronologia: Adoção da fatura eletrónica B2G na Grécia

A autoridade fiscal está a implementar a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2G em fases. O mandato abrange a maioria dos contratos públicos, desde a defesa até fornecimentos e serviços gerais. A implementação gradual está em curso, abrangendo:

  • A partir de 12 de setembro de 2023, fornecedores de algumas das principais agências governamentais (por exemplo, Ministério dos Transportes, Ministério da Transformação Digital, Ministério da Migração e Asilo, etc.).
  • A partir de 1º de janeiro de 2024, fornecedores de todas as agências do governo central.
  • A partir de 1º de junho de 2024, fornecedores de todas as outras autoridades governamentais.
  • A partir de 1 de janeiro de 2025, as restantes despesas governamentais deverão ser faturadas eletronicamente (fora do âmbito dos contratos públicos).

 

Formato de uma fatura eletrónica na Grécia

Os governos implementam faturas eletrónicas para simplificar e padronizar a transmissão de dados nas transações, e a Grécia não é diferente. O formato da fatura eletrónica nas transações B2G baseia-se na norma europeia para faturação eletrónica (EN 16931) e no PEPPOL BIS Billing 3.0.

O formato de uma fatura eletrónica B2B na Grécia não está regulamentado e está em grande parte em conformidade com as obrigações da Diretiva IVA da UE. As faturas devem incluir informações como:

  • Data de emissão
  • Data de fornecimento
  • Número de IVA do fornecedor
  • Nomes e endereços do fornecedor e do cliente
  • Descrição completa e quantidades de mercadorias
  • Valor tributável líquido
  • Taxa e valor do IVA

A faturação eletrónica do CTC através de um prestador de serviços de faturação eletrónica acreditado é voluntária. Embora a Grécia ainda não tenha implementado um mandato B2B a nível nacional, tem um padrão e um formato definidos para os contribuintes que emitem faturas eletrónicas voluntariamente. A fatura eletrónica deve estar num formato estruturado e compatível com a norma europeia.

 

Processo de faturação eletrónica B2G na Grécia

Se tiver negócios com uma entidade do setor público na Grécia, deverá emitir faturas eletronicamente. Fazer isso requer que siga um processo definido:

  1. Preparar os dados da fatura eletrónica e enviá-los ao prestador de serviços de faturação eletrónica credenciado.
  2. O prestador de serviços de faturação eletrónica valida os dados da fatura antes de a submeter, recorrendo aos respetivos serviços do Centro Nacional de Interoperabilidade (KED), responsável pela receção de todas as faturas eletrónicas fornecedores através da rede PEPPOL.
  3. O prestador de serviços de faturação eletrónica reporta determinados dados da fatura num formato estruturado e de acordo com especificações técnicas específicas à plataforma myDATA para compensação e recebe de volta um número de registo único (MARK).
  4. O prestador de serviços de faturação eletrónica elabora a fatura eletrónica com base na norma europeia, de acordo com a Decisão Ministerial Conjunta n.º 1. 63446/2021 (conforme alterado pela Decisão Ministerial Conjunta n.º 31781ΕΞ2022/2022).
  5. O prestador de serviços de faturação eletrónica submete a fatura eletrónica ao Ponto de Acesso do Centro Nacional de Interoperabilidade através da rede PEPPOL.
  6. O Centro Nacional de Interoperabilidade recebe e valida a fatura eletrónica de acordo com a norma europeia e as regras nacionais de faturação eletrónica.
  7. O Centro Nacional de Interoperabilidade encaminha a fatura eletrónica para a entidade adjudicante competente.
  8. A entidade adjudicante competente trata a fatura eletrónica de acordo com o seu processo interno de aquisição e pagamento.
  9. Após a recepção da fatura eletrónica, a entidade adjudicante envia uma mensagem de resposta sobre o estado da fatura eletrónica ao fornecedor através do Centro Nacional de Interoperabilidade e do seu prestador de serviços de faturação eletrónica.

Benefícios da utilização da fatura eletrónica na Grécia

A Grécia oferece incentivos para a utilização da fatura eletrónica CTC através de prestadores de serviços credenciados, de acordo com a Lei 4701/2020, para os anos fiscais de 2020-2024.

Estes incentivos incluem uma redução da prescrição em matéria fiscal em dois anos e uma amortização de duas vezes o custo incorrido com a aquisição de equipamentos técnicos e software necessários à implementação da faturação eletrónica.

A implementação da fatura eletrónica também pode ser benéfica ao automatizar e padronizar os seus processos, reduzindo a probabilidade de erros administrativos e libertando recursos.

 

Futuro da fatura eletrónica na Grécia

Embora o futuro da faturação eletrónica na Grécia não esteja definido, o objetivo final parece claro.

Com a Grécia a iniciar um diálogo com a Comissão Europeia sobre um mandato de faturação eletrónica a nível nacional, existe a possibilidade de a faturação eletrónica se tornar obrigatória para transações B2B.

Muitos países europeus procuram digitalizar os seus sistemas fiscais para aumentar a transparência para as autoridades fiscais e reduzir a disparidade do IVA – a Grécia parece estar a avançar na mesma direção.

 

Obrigações adicionais para o cumprimento do IVA na Grécia

 

A faturação eletrónica e o myDATA são obrigações importantes que os contribuintes na Grécia devem conhecer, mas existem mais necessidades de conformidade que muitos precisam de satisfazer.

Considere a natureza evolutiva das regulamentações fiscais. O número de obrigações e a possibilidade de mudança fazem com que o cumprimento das suas obrigações seja uma tarefa contínua e exigente.

É vital que esteja ciente do que é aplicado à sua organização e de como se pode manter atualizado sobre seus requisitos. Saiba mais sobre a conformidade com o IVA na Grécia através da nossa visão geral dedicada e marque a página para ficar atualizado sobre quaisquer atualizações regulatórias.

 

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