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França: Projeto de Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz alterações ao mandato de faturação eletrónica

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França: Projeto de Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz alterações ao mandato de faturação eletrónica e de relatórios eletrónicos

 

A Proposta de Lei do Orçamento de Estado francês para 2026, publicada a 14 de outubro, introduz várias alterações ao quadro regulamentar atualmente em vigor relativo à futura obrigação de faturação eletrónica e comunicação eletrónica de dados (e-reporting).

Embora o projeto apresente esclarecimentos adicionais – em particular no que diz respeito às transações sujeitas a e-reporting – a maioria das alterações propostas visa alinhar a legislação existente com os anúncios previamente efetuados pelo Governo. Estas incluem a criação do Diretório Central e o adiamento das obrigações de e-reporting para entidades não estabelecidas.

 

Principais Alterações Propostas:

 

Adiantamento das obrigações de e-reporting para entidades não estabelecidas – De acordo com a versão atual do projeto, a obrigação de comunicar eletronicamente os dados das transações será adiada de setembro de 2026 para setembro de 2027 para os sujeitos passivos não estabelecidos em França.


É importante salientar que as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia estabelecidas em França permanecem sujeitas ao calendário atual, devendo estar preparadas para emitir faturas eletrónicas e comunicar transações eletronicamente a partir de setembro de 2026.

  • Harmonização da terminologia – O termo Plateforme Agréée (PA) substitui a designação anterior Plateforme de Dématérialisation Partenaire (PDP) em toda a legislação.
  • Redefinição do papel da PPF – A PPF é agora formalmente designada como o Diretório Central, sendo que a plataforma certificada recetora (PA) passa a ser responsável pela manutenção e atualização dos dados relevantes.
  • Continuidade mínima de serviço – É introduzida uma nova exigência de “serviços mínimos” por um período de seis meses, que obriga o anterior prestador de serviços (PA) a assegurar a continuidade do serviço quando um contribuinte muda de plataforma.
  • Esclarecimentos sobre o âmbito do e-reporting – O projeto detalha de que forma as transações B2B e B2C se enquadram nas obrigações de comunicação eletrónica.
  • Comunicação de dados de pagamento – Esclarece que a comunicação eletrónica de dados de pagamento apenas se aplica a transações em que o IVA se torna exigível no momento do pagamento, ou seja, na prestação de serviços.
  • Atualização das coimas – As coimas por incumprimento aumentam de 15 € para 50 € por fatura, sendo também introduzida uma nova penalização para os contribuintes que não utilizem uma plataforma certificada (PA) para receber faturas eletrónicas. Nestes casos, a autoridade tributária enviará uma notificação, concedendo um prazo de três meses para correção da situação.
  • Na sequência das mais recentes alterações e anúncios relativos à obrigatoriedade de faturação eletrónica, a Proposta de Lei do Orçamento procura uniformizar e atualizar o enquadramento existente. No entanto, diversas medidas de simplificação permanecem dependentes de regulamentação futura.

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