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IVA na Roménia: Uma Visão Geral para as Empresas

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IVA na Roménia: Uma Visão Geral para as Empresas

 

A conformidade romena com o IVA pode ser descrita como um sistema em camadas combinado com diferentes declarações e requisitos, desde obrigações SAF-T até faturação eletrónica. Nesta página, as empresas que pretendem manter-se em conformidade e que procuram saber as notícias mais atualizadas podem encontrar uma visão geral das principais regras romenas de IVA.

Roménia: Informação geral sobre o IVA

 

A Roménia é um país complexo em termos de regras de IVA, com muitos elementos que as empresas precisam de conhecer. Esses incluem:

  • Declaração periódica de IVA (Decont de taxa pe valoarea adaugata)
    • Por mês: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
    • Trimestral: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
  • Listagem de suprimentos e compras domésticas romenas (Declaraţie informativă privind livrările/prestările şi achiziţiile efectuate pe teritoriul national – D394)
    • Por mês: 30º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
  • SAF-T (Declarației informativa D406)
    • Mensal / Trimestral
  • Ações SAF-T (Declarației informativa D406)
    • Sob pedido– prazo mínimo de 30 dias
  • Ativos SAF-T (Declarației informativo D406)
    • Prazo para entrega das Demonstrações Financeiras do exercício
  • Lista de vendas e compras na UE
    • Por mês: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
  • Intrastat
    • Por mês: 15º dia do mês seguinte ao mês relevante
  • Taxas de IVA
    • 19%
    • 9%
    • 5%
    • 0% e isento
  • Limites intrastat
    • Chegadas: RON 1 milhão
    • Despachos: RON 1 milhão

 

Regras do IVA na Roménia

 

A Roménia está na vanguarda do cumprimento do IVA, tendo implementado uma vasta gama de requisitos, desde obrigações SAF-T até à faturação eletrónica.
 

Fatura eletrónica da Roménia

 

Sendo um sistema híbrido de comunicação eletrónica e de faturação eletrónica, a obrigatoriedade romena do CTC foi introduzida gradualmente desde 2022 – com os requisitos mais amplos aplicáveis a partir de janeiro de 2024. A obrigatoriedade é complexa, exigindo que os contribuintes afetados estejam cientes das várias obrigações aplicáveis.
 

Roménia SAF-T

 

As obrigações SAF-T são uma realidade na Roménia desde 2022. Utilizando a Declaratiei Informative D406, os contribuintes comunicam dados de transações e contabilísticos às autoridades fiscais locais.

 

Requisitos para se registar para efeitos de IVA na Roménia

 

Os sujeitos passivos estabelecidos na Roménia são obrigados a registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual exceder o limite de 300 000 RON (88 500 EUR). As entidades estabelecidas que não cumpram o limite podem optar pelo registo para efeitos de IVA.
As entidades não estabelecidas são obrigadas a registar-se para efeitos de IVA, independentemente do volume de negócios anual, quando praticam determinadas atividades, como transações intracomunitárias ou exportações.

 

Quando se aplica a obrigação de IVA na Roménia?

 

Na Roménia, a obrigação de IVA abrange vários tipos de transações – incluindo, entre outros, os seguintes:

  • Fornecimentos de bens e serviços a título oneroso com local de fornecimento na Roménia
  • Importações de mercadorias
  • Aquisições intracomunitárias de bens

 

Requisitos de faturação na Roménia

 

A legislação na Roménia estabelece que as faturas, em papel ou eletrónicas, devem incluir as seguintes informações:

  • Número de série exclusivo da fatura
  • Data da fatura/entrega
  • Identificação do fornecedor
  • Identificação do destinatário (quando também forem sujeitos passivos)
  • Descrição dos bens ou serviços fornecidos
  • Valor taxado
  • Taxa de imposto aplicável
  • Desde janeiro de 2024, a obrigatoriedade romena de faturação eletrónica e de relatórios eletrónicos B2B aplica-se aos contribuintes estabelecidos e às entidades registadas para efeitos de IVA – relativamente a todas as transações B2B com local de prestação na Roménia.

A partir de janeiro de 2024, as entidades registadas para efeitos de IVA devem reportar as suas faturas (relativas a transações B2B nacionais) à plataforma RO e-Factura no prazo de cinco dias úteis após a emissão.
Os contribuintes estabelecidos são igualmente obrigados a comunicar eletronicamente as suas faturas a partir de janeiro de 2024.
 

A autoridade fiscal previu um período de carência de três meses em que não serão aplicadas penalidades, o que significa que as penalidades serão impostas a partir de abril de 2024.
 

A partir de julho de 2024, a obrigação de comunicação eletrónica passará a ser um requisito de faturação eletrónica para transações entre contribuintes estabelecidos. Caso os contribuintes estabelecidos não consigam emitir a fatura eletronicamente, a fatura deverá ser comunicada no prazo de cinco dias corridos à plataforma RO e-Factura.
 

Além dos requisitos de conteúdo da fatura, que também devem constar das faturas eletrónicas, a fatura eletrónica deve também cumprir determinados requisitos técnicos.
Pode encontrar mais informações sobre as regras de faturação eletrónica da Roménia na nossa página dedicada à fatura eletrónica da Roménia.

 

Registro para OSS na Roménia

 

A UE criou o One-Stop-Shop (OSS) em julho de 2021, implementando um limite de 10.000 euros para o IVA em toda a UE e simplificando as vendas online transfronteiriças na região. Isto faz parte do pacote de comércio eletrónico do IVA da UE.
De acordo com as regras de IVA romenas aplicáveis, enquadram-se no âmbito do regime OSS:

  • Entidades estabelecidas na Roménia
  • Sujeitos passivos não pertencentes à UE com um estabelecimento estável na Roménia
  • Entidades que possuem estabelecimentos estáveis em mais de um Estado-Membro da UE, incluindo a Roménia)
  • Estas entidades podem escolher a Roménia como Estado-Membro de registo para efeitos de OSS.

As entidades não pertencentes à UE, que não tenham um estabelecimento estável na União Europeia, também podem registar-se na Roménia para efeitos de OSS – apenas se realizarem vendas à distância de mercadorias quando as mercadorias forem expedidas da Roménia ou de qualquer outro Estado-Membro da UE.
Além do registo OSS, os sujeitos passivos também podem candidatar-se ao Import One-Stop Shop (IOSS) na Roménia, que diz respeito a vendas à distância B2C de mercadorias provenientes de fora da região.

 

Intrastat, lista de compras e vendas da UE e listagem de suprimentos e compras domésticas (formulário 394) na Roménia

 

As declarações Intrastat – que estão relacionadas com a circulação de mercadorias na União Europeia – são apresentadas na Roménia se o sujeito passivo exceder o limite fornecido.
 

Embora os requisitos do Intrastat permaneçam semelhantes em toda a UE, cada Estado-Membro pode implementar regras de forma diferente. O nosso Guia Intrastat é uma ferramenta útil para navegar no comércio transfronteiriço na UE.
 

Na Roménia, o limiar do Intrastat para chegadas e expedições de mercadorias é de 1 000 000 RON (cerca de 201 000 EUR). A declaração Intrastat deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
 

A Lista de Compras e Vendas da UE é apresentada na Roménia pelos sujeitos passivos que realizam entregas intracomunitárias ou compras de bens ou determinados serviços. A declaração deve ser entregue até ao dia 25 do mês seguinte e não é obrigatória nos períodos de tributação em que não tenham ocorrido transações.
 

A listagem de Fornecimentos e Compras Domésticas (formulário 394), implementada pela primeira vez em julho de 2014, é uma declaração adicional a ser apresentada periodicamente por todas as entidades registadas para efeitos de IVA na Roménia. A declaração inclui dados sobre fornecimentos nacionais e compras entre entidades registadas para efeitos de IVA e deve ser apresentada até ao dia 30 do mês seguinte ao final do período de tributação.

 

 

Faturação Eletrónica no Chile

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Como é que as alterações na obrigatoriedade da faturação eletrónica em França impactam o meu negócio?

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Faturação eletrónica em Singapura

Singapura foi o primeiro país fora da Europa a adotar o PEPPOL. Foi anunciada a implementação de uma adoção faseada do InvoiceNow, o quadro nacional de faturação eletrónica baseado na rede PEPPOL. Começará voluntariamente para empresas registradas no GST em maio de 2025. O mandato cobrirá apenas transações B2B; espera-se que o governo torne o B2G obrigatório nos próximos anos.

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