IVA na Roménia: Uma Visão Geral para as Empresas
A conformidade romena com o IVA pode ser descrita como um sistema em camadas combinado com diferentes declarações e requisitos, desde obrigações SAF-T até faturação eletrónica. Nesta página, as empresas que pretendem manter-se em conformidade e que procuram saber as notícias mais atualizadas podem encontrar uma visão geral das principais regras romenas de IVA.
Roménia: Informação geral sobre o IVA
A Roménia é um país complexo em termos de regras de IVA, com muitos elementos que as empresas precisam de conhecer. Esses incluem:
- Declaração periódica de IVA (Decont de taxa pe valoarea adaugata)
- Por mês: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
- Trimestral: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
- Listagem de suprimentos e compras domésticas romenas (Declaraţie informativă privind livrările/prestările şi achiziţiile efectuate pe teritoriul national – D394)
- Por mês: 30º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
- SAF-T (Declarației informativa D406)
- Mensal / Trimestral
- Ações SAF-T (Declarației informativa D406)
- Sob pedido– prazo mínimo de 30 dias
- Ativos SAF-T (Declarației informativo D406)
- Prazo para entrega das Demonstrações Financeiras do exercício
- Lista de vendas e compras na UE
- Por mês: 25º dia do mês seguinte ao final do período fiscal
- Intrastat
- Por mês: 15º dia do mês seguinte ao mês relevante
- Taxas de IVA
- 19%
- 9%
- 5%
- 0% e isento
- Limites intrastat
- Chegadas: RON 1 milhão
- Despachos: RON 1 milhão
Regras do IVA na Roménia
A Roménia está na vanguarda do cumprimento do IVA, tendo implementado uma vasta gama de requisitos, desde obrigações SAF-T até à faturação eletrónica.
Fatura eletrónica da Roménia
Sendo um sistema híbrido de comunicação eletrónica e de faturação eletrónica, a obrigatoriedade romena do CTC foi introduzida gradualmente desde 2022 – com os requisitos mais amplos aplicáveis a partir de janeiro de 2024. A obrigatoriedade é complexa, exigindo que os contribuintes afetados estejam cientes das várias obrigações aplicáveis.
Roménia SAF-T
As obrigações SAF-T são uma realidade na Roménia desde 2022. Utilizando a Declaratiei Informative D406, os contribuintes comunicam dados de transações e contabilísticos às autoridades fiscais locais.
Requisitos para se registar para efeitos de IVA na Roménia
Os sujeitos passivos estabelecidos na Roménia são obrigados a registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual exceder o limite de 300 000 RON (88 500 EUR). As entidades estabelecidas que não cumpram o limite podem optar pelo registo para efeitos de IVA.
As entidades não estabelecidas são obrigadas a registar-se para efeitos de IVA, independentemente do volume de negócios anual, quando praticam determinadas atividades, como transações intracomunitárias ou exportações.
Quando se aplica a obrigação de IVA na Roménia?
Na Roménia, a obrigação de IVA abrange vários tipos de transações – incluindo, entre outros, os seguintes:
- Fornecimentos de bens e serviços a título oneroso com local de fornecimento na Roménia
- Importações de mercadorias
- Aquisições intracomunitárias de bens
Requisitos de faturação na Roménia
A legislação na Roménia estabelece que as faturas, em papel ou eletrónicas, devem incluir as seguintes informações:
- Número de série exclusivo da fatura
- Data da fatura/entrega
- Identificação do fornecedor
- Identificação do destinatário (quando também forem sujeitos passivos)
- Descrição dos bens ou serviços fornecidos
- Valor taxado
- Taxa de imposto aplicável
- Desde janeiro de 2024, a obrigatoriedade romena de faturação eletrónica e de relatórios eletrónicos B2B aplica-se aos contribuintes estabelecidos e às entidades registadas para efeitos de IVA – relativamente a todas as transações B2B com local de prestação na Roménia.
A partir de janeiro de 2024, as entidades registadas para efeitos de IVA devem reportar as suas faturas (relativas a transações B2B nacionais) à plataforma RO e-Factura no prazo de cinco dias úteis após a emissão.
Os contribuintes estabelecidos são igualmente obrigados a comunicar eletronicamente as suas faturas a partir de janeiro de 2024.
A autoridade fiscal previu um período de carência de três meses em que não serão aplicadas penalidades, o que significa que as penalidades serão impostas a partir de abril de 2024.
A partir de julho de 2024, a obrigação de comunicação eletrónica passará a ser um requisito de faturação eletrónica para transações entre contribuintes estabelecidos. Caso os contribuintes estabelecidos não consigam emitir a fatura eletronicamente, a fatura deverá ser comunicada no prazo de cinco dias corridos à plataforma RO e-Factura.
Além dos requisitos de conteúdo da fatura, que também devem constar das faturas eletrónicas, a fatura eletrónica deve também cumprir determinados requisitos técnicos.
Pode encontrar mais informações sobre as regras de faturação eletrónica da Roménia na nossa página dedicada à fatura eletrónica da Roménia.
Registro para OSS na Roménia
A UE criou o One-Stop-Shop (OSS) em julho de 2021, implementando um limite de 10.000 euros para o IVA em toda a UE e simplificando as vendas online transfronteiriças na região. Isto faz parte do pacote de comércio eletrónico do IVA da UE.
De acordo com as regras de IVA romenas aplicáveis, enquadram-se no âmbito do regime OSS:
- Entidades estabelecidas na Roménia
- Sujeitos passivos não pertencentes à UE com um estabelecimento estável na Roménia
- Entidades que possuem estabelecimentos estáveis em mais de um Estado-Membro da UE, incluindo a Roménia)
- Estas entidades podem escolher a Roménia como Estado-Membro de registo para efeitos de OSS.
As entidades não pertencentes à UE, que não tenham um estabelecimento estável na União Europeia, também podem registar-se na Roménia para efeitos de OSS – apenas se realizarem vendas à distância de mercadorias quando as mercadorias forem expedidas da Roménia ou de qualquer outro Estado-Membro da UE.
Além do registo OSS, os sujeitos passivos também podem candidatar-se ao Import One-Stop Shop (IOSS) na Roménia, que diz respeito a vendas à distância B2C de mercadorias provenientes de fora da região.
Intrastat, lista de compras e vendas da UE e listagem de suprimentos e compras domésticas (formulário 394) na Roménia
As declarações Intrastat – que estão relacionadas com a circulação de mercadorias na União Europeia – são apresentadas na Roménia se o sujeito passivo exceder o limite fornecido.
Embora os requisitos do Intrastat permaneçam semelhantes em toda a UE, cada Estado-Membro pode implementar regras de forma diferente. O nosso Guia Intrastat é uma ferramenta útil para navegar no comércio transfronteiriço na UE.
Na Roménia, o limiar do Intrastat para chegadas e expedições de mercadorias é de 1 000 000 RON (cerca de 201 000 EUR). A declaração Intrastat deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
A Lista de Compras e Vendas da UE é apresentada na Roménia pelos sujeitos passivos que realizam entregas intracomunitárias ou compras de bens ou determinados serviços. A declaração deve ser entregue até ao dia 25 do mês seguinte e não é obrigatória nos períodos de tributação em que não tenham ocorrido transações.
A listagem de Fornecimentos e Compras Domésticas (formulário 394), implementada pela primeira vez em julho de 2014, é uma declaração adicional a ser apresentada periodicamente por todas as entidades registadas para efeitos de IVA na Roménia. A declaração inclui dados sobre fornecimentos nacionais e compras entre entidades registadas para efeitos de IVA e deve ser apresentada até ao dia 30 do mês seguinte ao final do período de tributação.