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Países Baixos: Plano de implementação ViDA para a Faturação Eletrónica e relatórios digitais

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Países Baixos: Plano de implementação ViDA para a Faturação Eletrónica e relatórios digitais

 

O Ministério das Finanças dos Países Baixos endereçou ao Parlamento uma carta onde apresenta o plano de execução do pacote “IVA na Era Digital” (VAT in the Digital Age, ViDA), com foco específico nos requisitos de faturação eletrónica e relatórios digitais. Este documento foi enviado em nome do Secretário de Estado das Finanças, em cooperação com os Ministérios dos Assuntos Económicos e do Interior, após a adoção oficial do pacote ViDA pela União Europeia em 11 de março de 2025.

De acordo com a carta e em conformidade com o ViDA, a partir de 1 de julho de 2030, as empresas terão a obrigação de reportar digitalmente transações B2B transfronteiriças, numa base por transação, com a emissão de faturas eletrónicas em conformidade com as normas da UE. Este documento sublinha ainda que, apesar de representar mudanças significativas para as empresas, a faturação eletrónica oferece também oportunidades para melhorar a eficiência operacional.

Para garantir uma implementação estruturada e completa dessas mudanças significativas, o governo holandês delineou um processo de implementação em quatro fases:

  1. Investigação política, tomada de decisão e preparação.

  2. Legislação.

  3. Elaboração técnica.

  4. Implementação.

O governo pretende concluir o processo legislativo parlamentar pelo menos dois anos antes da data de implementação, 1º de julho de 2030, para garantir tempo de preparação adequado para todas as partes interessadas.

A carta identifica ainda várias decisões políticas cruciais que precisam de ser tomadas, incluindo a possível extensão dos requisitos de faturação eletrónica e declaração digital às transações B2B nacionais, bem como a escolha da infraestrutura técnica mais adequada, entre outros.  O governo planeia realizar pesquisas políticas, consultar empresas e prestadores de serviços para suportar essas decisões.

 

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