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Roménia: Legislação para faturação eletrónica B2B para produtos de alto risco e sistema de transporte eletrónico

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Últimas atualizações na Roménia: Legislação para faturação eletrónica B2B para produtos de alto risco e sistema de transporte eletrónico

 

Com a mais significativa diferença de IVA na UE (34,9% em 2019), a Roménia avança para a introdução de um sistema de controlos de transações contínuas (CTC) para melhorar e fortalecer a cobrança de IVA e combater a evasão fiscal.

 

As principais funcionalidades deste novo sistema de faturação eletrónica, e-Factura, foram descritas num post anterior do blog. Neste blog post, veremos mais de perto o roll-out para transações B2B e a definição de produtos de alto risco fiscal, bem como o novo sistema de transporte eletrónico (e-transport) que foi introduzido por meio do Government Emergency Ordinance (GEO) n. 130/2021, publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro.

 

O que são produtos de alto risco fiscal?

 

De acordo com o GEO n. 120/2021 (acto legislativo que introduz o quadro jurídico da e-Factura), o fornecedor e o destinatário devem estar registados no sistema e-Factura. O GEO n. 130/2021 estabelece exceção para produtos de alto risco fiscal e garante que os contribuintes utilizarão o sistema e-Factura independentemente de os destinatários estarem registados.

 

De acordo com o GEO n. 130/2021, a Agência Nacional de Administração Fiscal emitiu um despacho para esclarecer quais produtos são considerados produtos de alto risco fiscal.

 

As cinco categorias de produtos são as seguintes:

  • Legumes, frutas, raízes e tubérculos comestíveis, outras plantas comestíveis;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Novas construções;
  • Produtos minerais (água mineral natural, areia e cascalho);
  • Vestuário e calçado.

Os produtos de alto risco fiscal são definidos com base na natureza dos produtos, método de comercialização, rastreabilidade de potenciais evasões fiscais e grau de tributação nesses setores. Mais  detalhes e códigos de produtos, podem ser encontradas no Anexo do GEO n. 130/2021.

 

A execução cronológica deste requisito significa que as empresas que fornecem esses tipos de produtos devem estar prontas para cumprir o novo sistema romeno e-Factura da seguinte forma:

 

  • De 1 de abril a 30 de junho de 2022: Será voluntário o envio de faturas no sistema e-Factura romeno;
  • A partir de 1 de julho 2022: Será obrigatório enviar faturas no sistema e-Factura romeno.

 

Olhando para o futuro: introdução de um sistema de transporte eletrónico

 

Outra reforma que mostra a intenção das autoridades romenas de combater a fraude e a evasão fiscal é a introdução de um sistema de transporte eletrónico.

 

Os contribuintes serão obrigados a declarar antecipadamente a movimentação de mercadorias de um local para outro. Uma vez declarado, o sistema emitirá um número único escrito nos documentos/guias de transporte. As autoridades verificarão então a declaração nas rotas de transporte.

 

Além disso, é afirmado na carta justificativa que o sistema de transporte eletrónico irá estar interligado com os sistemas atuais do Ministério das Finanças, fatura eletrónica romena e controle de tráfego, semelhante a iniciativas que países, como Índia, Turquia e Brasil adotaram.

 

A introdução do sistema de e-transporte ainda está pendente, pois o Ministério das Finanças ainda não emitiu o despacho sobre o procedimento de aplicação do sistema. De acordo com o GEO 130/2021, o Ministério das Finanças tinha 30 dias para fazê-lo após a publicação do GEO n. 130/2021 no Diário Oficial. No entanto, o prazo expirou a 17 de janeiro, e nenhum novo anúncio foi feito. Desse modo, os detalhes do sistema ainda são desconhecidos.

 

Transcrito do texto original: sovos.com/blog/vat/latest-updates-in-romania-b2b-e-invoicing-mandate-for-high-risk-products-and-e-transport-system

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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