Faturação Eletrónica

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Roménia: Propostas de alteração à legislação sobre faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico

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Roménia: Propostas de alteração à legislação sobre faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico

 

A 2 de dezembro, um Projeto de Portaria de Emergência do Governo foi publicado, onde foram propostas emendas aos mandatos de faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico da Romênia.

Faturação eletrónica

As faturas simplificadas irão ser alvo dos requisitos obrigatórios de faturação eletrónica e relatórios a partir de janeiro de 2025. Para a faturação eletrónica B2B obrigatória entre contribuintes estabelecidos, fica esclarecido que as transações com um local de fornecimento fora da Romênia são excluídas desta obrigação.

As faturas emitidas para entregas intracomunitárias de mercadorias, onde o beneficiário fornece um número de IVA de outro país da UE, são explicitamente isentas dos requisitos de relatórios eletrónicos, mesmo que o beneficiário seja registrado no IVA na Romênia.

Para transações B2C, quando o consumidor não fornece um ID de IVA, as faturas eletrónicas devem utilizar um código de espaço reservado de 13 dígitos de zeros no lugar do ID de IVA do beneficiário.

E-Transport

Entidades com status  de Operador Económico Autorizado (AEO) beneficiarão de um adiamento adicional de penalidades por não conformidade com relatórios obrigatórios de transporte internacional no sistema de e-transport. As penalidades serão aplicadas a partir de dia 31 de março de 2025.

E-VAT (IVA)

A notificação de conformidade exigida dentro da obrigatoriedade do e-VAT, juntamente com as penalidades relacionadas, é adiada para julho de 2025.

Grécia adia novamente a Fase B da obrigatoriedade e-Transport

Grécia adiou pela segunda vez a Fase B da obrigatoriedade do e-Transport (monitorização digital da circulação de mercadorias).

África do Sul: Novo quadro legal para faturação e relatórios eletrónicos é promulgado

O Serviço de Receita da África do Sul promulgou a Lei de Emenda às Leis de Administração Fiscal de 2026, publicada em 1 de abril de 2026, introduzindo uma base legal formal para a faturação e reporte eletrónicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas sem tornar esta prática obrigatória.

Espanha adota Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B

Em 24 de março de 2026, o Conselho de Ministros de Espanha aprovou o Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica para transações B2B domésticas entre empresas e profissionais. O decreto desenvolve o Artigo 12 da Ley Crea y Crece (Lei 18/2022) e está alinhado com a iniciativa ViDA da UE.

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