Roménia: Propostas de alteração à legislação sobre faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico
A 2 de dezembro, um Projeto de Portaria de Emergência do Governo foi publicado, onde foram propostas emendas aos mandatos de faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico da Romênia.
Faturação eletrónica
As faturas simplificadas irão ser alvo dos requisitos obrigatórios de faturação eletrónica e relatórios a partir de janeiro de 2025. Para a faturação eletrónica B2B obrigatória entre contribuintes estabelecidos, fica esclarecido que as transações com um local de fornecimento fora da Romênia são excluídas desta obrigação.
As faturas emitidas para entregas intracomunitárias de mercadorias, onde o beneficiário fornece um número de IVA de outro país da UE, são explicitamente isentas dos requisitos de relatórios eletrónicos, mesmo que o beneficiário seja registrado no IVA na Romênia.
Para transações B2C, quando o consumidor não fornece um ID de IVA, as faturas eletrónicas devem utilizar um código de espaço reservado de 13 dígitos de zeros no lugar do ID de IVA do beneficiário.
E-Transport
Entidades com status de Operador Económico Autorizado (AEO) beneficiarão de um adiamento adicional de penalidades por não conformidade com relatórios obrigatórios de transporte internacional no sistema de e-transport. As penalidades serão aplicadas a partir de dia 31 de março de 2025.
E-VAT (IVA)
A notificação de conformidade exigida dentro da obrigatoriedade do e-VAT, juntamente com as penalidades relacionadas, é adiada para julho de 2025.