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ViDA: União Europeia adota ‘IVA na Era Digital’

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ViDA: União Europeia adota ‘IVA na Era Digital’

 

O pacote IVA na Era Digital (ViDA) foi adotado pela UE 27 meses após ter sido inicialmente proposto pela Comissão no final de 2022.

O pacote inclui uma diretiva, um regulamento e um regulamento de execução, focando em três áreas principais: digitalizar a declaração de IVA até 2030, exigir que as plataformas online recolham IVA sobre serviços de alojamento de curta duração e transporte de passageiros, e expandir a plataforma única de IVA online para simplificar o registo de IVA transfronteiriço.

 

O que se segue?

As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE, sendo que os Estados-Membros terão de transpor a diretiva para a legislação nacional.

Embora muitas das regras só entrem em vigor daqui a alguns anos, algumas serão imediatas, como o direito dos Estados-Membros de introduzirem a fatura eletrónica doméstica obrigatória sem necessidade de autorização prévia da UE.

O pacote ViDA marca um passo significativo na modernização do IVA na era digital, que vem simplificar os processos para as empresas e melhorar a eficiência transfronteiriça.

Para mais detalhes sobre o ViDA, descarregue o nosso e-book sobre o ViDA.

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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